quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SOCORRO MECANICO PRATICO SEM RISCO

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Guincheiro morre

Caminhão caiu em ribanceira após acidente
Caminhão caiu em ribanceira após acidente
Trânsito violento, em rodovias que cortam Uberaba, fez mais uma vítima fatal. Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária (PMR), o guincheiro Orisvaldo Pedro Souza, 59 anos, havia saído na noite de anteontem da cidade de Fernandópolis (SP), com destino a Uberaba. Ele conduzia um caminhão Volkswagen 16-200, de cor branca, com placas GXN-2918, de Uberaba, pela rodovia MG-427. Na madrugada de ontem, ele seguia sentido Conceição das Alagoas/Uberaba, mas, ao passar pelo km 27, que fica próximo ao município de Água Comprida, ele perdeu o controle da direção do veículo que saiu da pista e caiu em uma ribanceira.
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O perito, Amarildo Donizette Giacometto, da perícia técnica da Polícia Civil, foi até o local do acidente, realizou os trabalhos técnicos e constatou que a vítima não usava cinto de segurança no momento do acidente e teve uma fratura no pescoço. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo, posteriormente, liberado para seus familiares. Ele residia no bairro Recreio dos Bandeirantes, e era funcionário do pátio de um guincho situado na Rua Varginha. Seu velório aconteceu na Rua José de Castro Dessen, no bairro Parque das Américas. O sepultamento acontece hoje.

Recuso de multa de trânsito - SP


 
Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:

1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV contendo:
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto, use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar cópia simples de documento que comprove a autenticidade da assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.

2. Documentos a serem anexados ao recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é proprietário ou condutor do veículo.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).

3. Documentos facultativos que possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Posto de Atendimento de Recursos do DSV, na Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou na Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00;
• Pelo Correio: Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970, São Paulo SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.

Instruções para a interposição de Recurso em 2ª Instância

Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.

Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.

Observação: Para interposição do recurso em 2ª instância é obrigatória a juntada de cópia do documento que comprova o pagamento da multa.

O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado no Posto de Atendimento de Recursos do DSV, Rua Boa Vista, 209 – 1º andar, Centro, ou Av. do Estado, 900 - térreo, próximo ao Metrô Armênia, de segunda à sexta-feira, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 08h00 às 17h00